Viva seu novo Renault: 100% da FIPE no seu usado*
27/05/2026
Oportunidade imperdível
Cinco especialistas já mostraram como é fácil aproveitar a
condição especial da campanha Viva seu novo Renault: 100% da FIPE no seu usado. E a boa notícia é que essa oportunidade foi prorrogada até 31/5.
Destaque nas redes
A campanha Viva seu novo Renault conquistou destaque nas redes sociais com @giubrandaooficial , @janacletos, @carroscomcamanzi, @ultimamarchaoficial e @jorgemoraes compartilhando suas experiências e mostrando como é simples dar o próximo passo rumo ao seu Renault. A oportunidade é única: a Renault garante 100% da tabela FIPE no seu usado*, tornando a troca ainda mais vantajosa.
Experiência dos especialistas
Nos vídeos, os especialistas reforçaram que essa condição especial é uma oportunidade única para quem deseja renovar o veículo sem preocupações, valorizando ao máximo o automóvel atual. Além disso, destacaram a o Renault Boreal e o Renault Kardian, que unem tecnologia, design moderno, segurança e eficiência para atender diferentes estilos de vida.
Viva seu novo Renault
O Renault Boreal impressiona com sua frente imponente, teto solar panorâmico e pintura biton sofisticada.
Já o Renault Kardian combina elegância e ousadia com sua cor azul contrastando com o teto preto e assinatura luminosa em LED. Dois modelos que unem tecnologia e design para transformar sua experiência ao dirigir.
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Não deixe passar essa chance: viva seu novo
Renault.
*Campanha destinada apenas para Pessoa Física no varejo até 31/05/2026, para veículos pronta entrega ou enquanto durarem os estoques. Permite avaliação do seminovo em até 100% da Tabela FIPE (maio/2026), restrito a veículos fabricados no Brasil, que atendam aos critérios a seguir: Veículos a partir do ano/modelo 23, fabricados nacional e motorização flex; Todas as revisões obrigatórias realizadas em revendas autorizadas e devidamente registradas no manual do veículo; IPVA 2026 quitado e sem pendências financeiras ou administrativas; Veículos em bom estado de conservação e funcionamento; Aprovação em laudo técnico e cautelar emitido por empresa credenciada pela concessionária. Caso o veículo seminovo utilizado na negociação esteja registrado em nome de Pessoa Jurídica e o veículo novo seja adquirido por Pessoa Física, será obrigatória a comprovação documental do vínculo entre as partes. Não serão elegíveis à campanha veículos seminovos registrados em nome de Pessoa Física diferente daquela que realizará a aquisição do veículo novo, exceto nos casos de parentesco de primeiro grau (pais, filhos ou esposa/marido), mediante comprovação documental complementar. CONDIÇÕES NÃO APLICÁVEIS A: Veículos utilizados em aplicativos de transporte, táxi, locadoras, frotas ou comerciais, bem como veículos modificados e blindados; Veículos com histórico de sinistro, furto, roubo, recuperação judicial, leilão ou qualquer apontamento semelhante no laudo cautelar do veículo; Veículos com ônus, multas, subsídios, restrições financeiras, administrativas ou judiciais; Não aplicável para veículos com motorização diesel.
