conheça o seguro de proteção financeira
É um seguro que garante o pagamento do saldo devedor ou de algumas parcelas do financiamento do seu veículo até o limite de indenização indicado pela cobertura na tabela abaixo.
O seguro pode ser utilizado em casos de interrupção de renda, seja por desemprego involuntário ou incapacidade física total ou temporária.
E também em casos de morte ou invalidez permanente total por acidente.
benefícios desse seguro
A vantagem do Seguro de Proteção Financeira Renault é que você pode utilizar o benefício do pagamento de parcelas mais de uma vez. Só é preciso atender às seguintes condições:
Perda de renda: no caso de desemprego involuntário é preciso apresentar a comprovação de emprego com carteira assinada por no mínimo 12 meses, no mesmo empregador, de forma interrupta. Para profissional autônomo regulamentado, deve-se comprovar a impossibilidade de praticar a atividade remunerativa em decorrência de acidente ou doença que o impossibilite de trabalhar por um período superior a 15 dias.
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confira as condições
| GARANTIA | COBERTURA | CARÊNCIA |
FRANQUIA |
|---|---|---|---|
| Morte | Pagamento do saldo devedor, limitado a R$ 300.000,00 por CPF |
Não há | Não há |
| Invalidez permantente total por acidente | Pagamento do saldo devedor, limitado a R$ 300.000,00 por CPF |
Não há | Não há |
| Desemprego e Incapacidade física total temporária | Perda de Renda (padronizando com CG e proposta/certificado) | 30 dias | 15 dias |
dúvidas frequentes
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Seguro Prestamista, Processo Susep nº 15414.100657/2002-51, garantido Assurant S/A, CNPJ: 03.823.704/0001-52, com endereço na Alameda Rio Negro, 585, 5º andar, cj. 52, Edifício Demini, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454-000 (www.assurant.com.br). Estipulante: Banco RCI Brasil S.A, CNPJ 62.307.848/0001-15. A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago. É proibido condicionar desconto no preço do bem à aquisição do seguro. A comercialização de seguros é fiscalizada pela SUSEP. www.gov.br/susep – 021 8484. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. É dever do intermediário disponibilizar ao cliente formal e previamente à contratação do seguro, o montante de sua remuneração e o prêmio do seguro. É dever do intermediário informar ao cliente, formal e previamente à contratação do seguro, se atua com exclusividade para uma ou mais seguradoras, divulgando os nomes das seguradoras para os quais atua como intermediário, caso não haja contrato de exclusividade. Saiba mais sobre a privacidade dos seus dados pessoais e como serão mantidos em segurança: https://www.assurant.com.br/politicas/politica-de-privacidade
Para consultar os termos e condições gerais acesse o site: www.assurant.com.br
É dever do intermediário disponibilizar ao cliente, formal e previamente à contratação do seguro, o montante da sua remuneração e o prêmio do seguro.

